Maus-tratos de animais pode dar cadeia.

"Enquanto o homem continuar a ser destruidor impiedoso dos seres dos planos inferiores, não conhecerá a saúde nem a paz. Enquanto os homens massacrarem os animais, eles se matarão uns aos outros. Aquele que semeia a morte e o sofrimento não pode colher a alegria e o amor." (Pitágoras)


A lei considera que o respeito aos animais está ligado diretamente ao respeito que homem tem com seu semelhante. Isso significa que todos os animais nascem com direito a vida, respeito, proteção e alimentação. Os direitos dos animais foram reconhecidos por lei da Unesco, em 1978.



Exemplos de Maus-Tratos

- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, rodeios;
- Utilização de animais em ritos religiosos;
- Bater ou castigar animais da maneira que resulte em danos físicos;
- Bater em cavalos, fazê-los carregar carga acima de suas forças;
- Utilizar em serviço animal ferido ou enfermo;
- Deixar pássaros em gaiolas pequenas,etc...

Todos os atos acima são considerados crimes:

Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
( Para saber mais sobre esta lei consulte nossa área de legislação ambiental)
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Se você faz parte deste Planeta, então o problema também é seu!
Não se omita, DENUNCIE!!!!

Mas lembre-se:

01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.

Fontes:
Projeto Esperança Animal
Rancho dos Gnomos

tudosobreplantas
mataatlantica
CIENCIAVIVA
wwf-Brasil
MEIOAMBIENTEURGENTE
CRBIO